O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, alterar uma determinação do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a redução de pena de Simone Macedo, denunciada pelos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. A maioria dos ministros entendeu que o tempo sob recolhimento noturno deve ser computado na pena final.

Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de incitação pública à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Diante da sentença, a defesa da ré solicitou o abatimento do tempo cumprido em medidas cautelares.

Divergência no plenário virtual do STF

Inicialmente, o relator Alexandre de Moraes aceitou apenas o período de prisão preventiva para a contagem da pena, rejeitando o abatimento referente ao uso de tornozeleira e ao recolhimento noturno por ausência de previsão legal explícita em decisões monocráticas.

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Contudo, o recurso levado ao plenário virtual teve o posicionamento modificado a partir de divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado destacou que as restrições do recolhimento noturno cautelar possuem nível de limitação equivalente ao próprio regime aberto imposto na condenação definitiva.

Em sua fundamentação, Zanin enfatizou a importância de manter a proporcionalidade no cálculo das restrições de liberdade para cada tipo de regime penal. O entendimento do ministro garantiu o direito de abater o período de recolhimento na contagem regressiva da sanção aplicada.

A posição divergente foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino votaram ao lado de Moraes, marcando um momento atípico de divergência em relação ao relator dos processos do 8 de janeiro.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC