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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do TSE, rejeitou nesta sexta-feira (16) um pedido protocolado pela campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) para suspender publicações de 54 dirigentes sindicais, entidades estudantis e movimentos sociais.
A representação jurídica argumentava que estaria ocorrendo o uso indevido da infraestrutura física e dos canais digitais dessas organizações para impulsionar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a análise preliminar, o magistrado avaliou que as denúncias exigem exames individualizados. Por isso, determinou um prazo de 72 horas para que os advogados detalhem os fatos apontados como irregulares.
Conforme destacou o ministro, os indícios apresentados inicialmente não são robustos o bastante para justificar, neste estágio processual, a medida inibitória solicitada pela coligação.
Cueva ponderou ainda que a negativa da liminar não representa qualquer tipo de liberação para o uso de bens, serviços ou recursos financeiros sindicais em prol de campanhas eleitorais.
O magistrado reforçou que o custeio de despesas e o fornecimento de materiais ou serviços com potencial econômico continuam rigorosamente proibidos pela legislação vigente.
A ação ainda passará por julgamento definitivo no tribunal, mas o processo não possui uma data definida para conclusão da análise de mérito.
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