Espaço para comunicar erros nesta postagem
Menores de 16 anos agora têm o direito assegurado de viajar sentados ao lado de seus responsáveis em voos. A definição, oficializada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) através da Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8), visa garantir a comodidade e segurança das crianças e adolescentes durante as viagens aéreas.
A regulamentação determina que as companhias aéreas devem providenciar a alocação de assentos contíguos no momento da compra da passagem. Essa medida deve ser implementada sem a cobrança de taxas extras pela marcação conjunta da criança ou adolescente com seu acompanhante.
Limitações da gratuidade
É importante notar que a gratuidade e a obrigatoriedade de assentos lado a lado não se aplicam a situações em que a criança ou adolescente precise ser realocado para uma classe superior de conforto ou para assentos com mais espaço, como os localizados nas primeiras fileiras. Nesses casos específicos, a cobrança adicional pela escolha do assento prevalecerá.
Penalidades por descumprimento
Companhias aéreas que não cumprirem a nova determinação, seja separando os menores de seus responsáveis ou cobrando indevidamente pela marcação de assentos juntos, estarão sujeitas a multas administrativas. As sanções seguem o previsto na Resolução nº 762 de 2024.
Vigência e origem da norma
A resolução da Anac atende a uma decisão judicial provisória da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, oriunda de uma ação civil pública iniciada em 2019. As novas regras já estão ativas nos sistemas de venda e reservas das empresas, com a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já em vigor.
Nossas notícias
no celular

PORTAL TSETE