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A Caixa Econômica Federal finaliza nesta quarta-feira (30) o **pagamento do Bolsa Família** referente ao mês de setembro para os beneficiários com o NIS (Número de Inscrição Social) de final 0. A rodada de depósitos deste mês alcançou cerca de 19,29 milhões de famílias em todo o país, registrando um tíquete médio de repasse de R$ 678,18 por lar cadastrado.
Para mitigar os impactos de desastres climáticos, o governo federal unificou o calendário no último dia 17 para moradores de 179 municípios em estado de calamidade pública ou emergência. A medida de apoio financeiro imediato beneficiou cidades localizadas nos estados do Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe, sem a necessidade de escalonamento por NIS.
A relação completa dos municípios contemplados pelo pagamento unificado está disponível neste link.
Estrutura dos benefícios adicionais
O piso garantido para cada núcleo familiar é de R$ 600, mas o programa conta com suplementações específicas. Entre elas está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas mensais de R$ 50 para auxiliar na nutrição de lactentes com até seis meses de vida.
Além disso, o programa concede um acréscimo de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos incompletos, além de R$ 150 para cada criança de até 6 anos. Vale destacar que esses valores adicionais passarão por reajustes programados a partir de outubro.
Consulta e canais de atendimento
Tradicionalmente, os repasses ocorrem de forma escalonada nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para verificar datas de depósito, valores exatos e o detalhamento das parcelas, os beneficiários devem utilizar o aplicativo Caixa Tem, plataforma digital de movimentação das contas poupança.
Outro mecanismo importante é a regra de proteção, que assegura a transição financeira de famílias que aumentaram a renda para até meio salário mínimo por pessoa. Sob essa condição, os beneficiários continuam recebendo 50% do valor total do auxílio por um período determinado.
Embora o prazo máximo de permanência nessa regra tenha sido reduzido de dois para um ano recentemente, quem ingressou no regime de transição até maio de 2025 mantém o direito de receber metade do benefício pelos 24 meses originalmente previstos.
Por fim, com a vigência da Lei 14.601/2023, os segurados não sofrem mais descontos relativos ao Seguro Defeso. Esse benefício é destinado exclusivamente a pescadores artesanais impedidos de exercer a atividade profissional durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.
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