A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 885/26, proposto pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), que estabelece a criação de um Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência. A iniciativa busca garantir a suspensão imediata do registro, posse e porte de arma de fogo para agressores de mulheres, com o objetivo de aprimorar a segurança das vítimas e padronizar a avaliação de risco em todo o país.

O Projeto de Lei 885/26 propõe a criação de um robusto Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência. Além disso, a proposta visa a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo para indivíduos identificados como agressores de mulheres.

De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), este projeto promove alterações significativas na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Desarmamento, buscando modernizar a legislação existente.

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O principal propósito do novo sistema é estabelecer uma integração eficiente de dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os diversos órgãos de segurança pública. Essa sinergia busca uniformizar a avaliação de risco da vítima em âmbito nacional e intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.

Protocolo de avaliação de risco

Para garantir maior proteção, o atendimento à mulher em situação de violência passará a incluir uma avaliação preliminar de risco, pautada por diretrizes de um protocolo nacional específico.

Casos que forem classificados como de risco alto ou extremo receberão tratamento prioritário, tanto na análise judicial quanto no acompanhamento contínuo pelas autoridades competentes.

Mecanismo "Arma Zero para Agressor"

O projeto de lei introduz um mecanismo inovador, batizado de "Arma Zero para Agressor". Essa disposição estabelece que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em situações de ameaça ou violência envolvendo armas de fogo, o juiz deverá suspender de imediato o registro, a posse e o porte de arma do agressor.

A comunicação dessa decisão judicial aos órgãos responsáveis pelo controle de armas deverá ser realizada eletronicamente e de forma instantânea.

É importante ressaltar que essa regra se estenderá também aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).

No que diz respeito a agressores que fazem parte de órgãos de segurança pública, a proposta permite que o juiz determine a suspensão, total ou parcial, do porte de arma fora do horário de serviço.

Aprimoramento da legislação atual

Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas do agressor como uma das medidas protetivas, porém sem especificar detalhes sobre sua execução. O projeto da deputada Amanda Gentil propõe a revogação desse item para substituí-lo por um sistema mais robusto.

"Apesar de a legislação vigente permitir que o juiz determine a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos de controle de armas compromete a eficácia da decisão judicial", explica a autora da proposta.

Ela resume que "o que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada".

Garantias legais e natureza preventiva

Amanda Gentil enfatiza que a medida proposta respeita integralmente o processo legal, pois depende de uma decisão judicial, possui natureza cautelar, admite revisão judicial e não implica na perda definitiva do direito ao registro, posse ou porte de armas, mas sim em uma suspensão temporária vinculada ao grau de avaliação de risco.

"Trata-se de uma medida preventiva, concebida para evitar que conflitos domésticos, potencializados pelo acesso a armas de fogo, resultem em tragédias anunciadas", conclui a deputada.

Tramitação e próximos passos

O projeto de lei está tramitando em regime de urgência e já se encontra pronto para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a proposta seja convertida em lei, será necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC