Em um movimento para fortalecer a segurança pública local, o Projeto de Lei 1462/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que no mínimo 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) sejam destinados diretamente aos fundos de segurança pública dos municípios. A medida busca garantir previsibilidade e autonomia financeira para as prefeituras.

A proposta prevê que essa transferência de recursos seja realizada de maneira direta, eliminando a burocracia de convênios ou contratos de repasse. O objetivo principal é assegurar verbas essenciais para a atuação eficaz das guardas municipais em todo o território nacional, aprimorando a capacidade de resposta local.

Este projeto de lei busca modificar a Lei 13.756/18, legislação que regulamenta a aplicação de parte da arrecadação das loterias e define as diretrizes do FNSP. Vale ressaltar que a norma vigente já assegura repasses diretos para os estados e para o Distrito Federal.

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A justificativa por trás da proposta

Conforme o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor da iniciativa, a alteração proposta visa corrigir uma significativa distorção no modelo atual de financiamento da segurança pública. Ele argumenta que a necessidade de convênios e burocracias correlatas frequentemente atrasa a chegada dos recursos às localidades que mais necessitam.

Kataguiri enfatiza que "a proposta garante previsibilidade orçamentária para que prefeitos e secretários municipais possam planejar investimentos de longo prazo, permitindo a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos e sistemas". Essa estabilidade financeira é crucial para o aprimoramento contínuo das estruturas de segurança nos municípios.

Próximos passos na tramitação

O Projeto de Lei 1462/26 passará por uma análise conclusiva em diversas comissões da Câmara dos Deputados. Entre elas, destacam-se as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliarão a viabilidade e constitucionalidade da medida.

Para sua efetivação como lei, o texto necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, seguindo o rito legislativo padrão.

Para mais informações detalhadas sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC