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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 334/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui o cordão de fita roxa como símbolo nacional para a identificação voluntária de pessoas com Alzheimer. O objetivo é oferecer suporte e evitar constrangimentos a esses indivíduos em locais públicos.
Essa iniciativa modifica a Lei 11.736/08, responsável por estabelecer o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, celebrado anualmente em 21 de setembro.
Apoio constitucional e dignidade humana
A deputada Maria Arraes (PSB-PE), relatora da matéria, emitiu um parecer favorável à proposta, enfatizando sua conformidade com os princípios constitucionais vigentes.
Segundo a parlamentar, a criação de um símbolo de identificação de uso facultativo para indivíduos com Alzheimer materializa o princípio essencial da dignidade da pessoa humana, além de fortalecer o direito à saúde e à assistência social.
Maria Arraes salientou, ainda, que o texto respeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao garantir o caráter opcional do cordão. Isso impede qualquer forma de identificação obrigatória que pudesse resultar em estigmatização ou na invasão da intimidade e da vida privada dos pacientes.
Facilitando a interação em espaços públicos
A finalidade primordial da medida é simplificar o reconhecimento de pacientes em ambientes públicos, prevenindo potenciais situações de conflito ou constrangimento que possam surgir devido à condição.
A doença de Alzheimer se manifesta principalmente pela perda de memória, além de apresentar dificuldades na comunicação, na execução de tarefas diárias e no raciocínio lógico.
É importante destacar que, conforme o texto aprovado, a utilização do cordão não dispensa a necessidade de apresentar laudos médicos nos casos em que a comprovação do diagnóstico seja legalmente requerida.
Esta iniciativa busca inspiração em outros modelos de identificação visual já existentes, como o conhecido cordão de girassol, empregado para indicar deficiências não aparentes.
Próximos passos legislativos
O projeto foi processado em caráter conclusivo e tem potencial para avançar ao Senado. Contudo, essa tramitação pode ser alterada caso haja a interposição de um recurso para que o tema seja votado previamente no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, em ambas as casas legislativas.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.
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