Na última sexta-feira (3), o **Conselho Monetário Nacional (CMN)** aprovou resoluções que regulamentam o **Fies Empreendedor** e o **Desenrola Adimplentes**, visando facilitar o acesso ao crédito e a renegociação de dívidas em todo o país.

As novas diretrizes detalham o funcionamento das linhas de crédito voltadas a estudantes adimplentes e cidadãos sem vínculo empregatício formal, definindo o papel de instituições como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

As normas estabelecem de forma clara as taxas de juros, os períodos de carência e as fontes de custeio que sustentarão as operações bancárias de ambos os programas federais.

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Regras do Fies Empreendedor

O programa **Fies Empreendedor** foi desenhado para beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil que mantêm seus pagamentos em dia, oferecendo-lhes suporte financeiro para iniciativas de negócios.

O objetivo central da medida é fomentar o empreendedorismo entre jovens e profissionais formados, premiando a adimplência com condições de crédito diferenciadas no mercado nacional.

A linha de crédito poderá ser solicitada por:

  • Pessoas físicas, visando o financiamento de atividades produtivas e empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para reforçar o capital de giro de suas empresas.

Embora as bases tenham sido lançadas, os critérios específicos de elegibilidade ainda dependem de uma portaria complementar a ser publicada pelo Ministério da Fazenda.

Condições financeiras e taxas

De acordo com o CMN, o custo efetivo máximo dos empréstimos será de 11,19% ao ano, composto pela remuneração bancária e pelo custo dos recursos da União.

A fatia destinada às instituições financeiras operadoras será de até 8,94% anuais, enquanto os 2,06% restantes correspondem à remuneração do Tesouro Nacional.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal serão os agentes responsáveis por operacionalizar esses financiamentos no mercado.

Prazos e carência

As condições de pagamento variam conforme o perfil do tomador. Para pessoas físicas, o prazo total chega a 60 meses, contando com uma carência de até seis meses.

Já para as pessoas jurídicas, o prazo se estende por até 96 meses, com carência de um ano para o início do pagamento de juros e amortização.

Um ponto importante é a proibição da capitalização de juros durante a carência, impedindo que os encargos sejam somados ao saldo devedor principal nesse intervalo.

Desenrola Adimplentes e renegociação

O CMN também normatizou o **Desenrola Adimplentes**, focado em brasileiros sem emprego formal ou benefícios do INSS que precisam regularizar suas pendências financeiras.

Para garantir a viabilidade do programa, o governo federal poderá aportar até R$ 3 bilhões, dependendo da disponibilidade orçamentária vigente.

Funcionamento do programa

O modelo de financiamento prevê que 70% dos recursos sejam oriundos da União e 30% das próprias instituições públicas, como a Caixa e o Banco do Brasil.

Enquanto os recursos federais terão taxa de 1% ao ano, a parcela dos bancos será atrelada à taxa Selic, garantindo a sustentabilidade das operações de crédito.

As instituições participantes deverão devolver os valores públicos com remuneração de 1,25% ao ano, valor que cai para 0,5% em negociações diretas com os bancos públicos.

Impacto e objetivos estratégicos

Com a publicação dessas normas, os programas instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026 ganham segurança jurídica para entrar em operação imediata.

A expectativa é que o **Fies Empreendedor** e o **Desenrola Adimplentes** promovam a inclusão bancária e ajudem na retomada econômica de diversos setores da população brasileira.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC