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Na última sexta-feira (3), o **Conselho Monetário Nacional (CMN)** aprovou resoluções que regulamentam o **Fies Empreendedor** e o **Desenrola Adimplentes**, visando facilitar o acesso ao crédito e a renegociação de dívidas em todo o país.
As novas diretrizes detalham o funcionamento das linhas de crédito voltadas a estudantes adimplentes e cidadãos sem vínculo empregatício formal, definindo o papel de instituições como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
As normas estabelecem de forma clara as taxas de juros, os períodos de carência e as fontes de custeio que sustentarão as operações bancárias de ambos os programas federais.
Regras do Fies Empreendedor
O programa **Fies Empreendedor** foi desenhado para beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil que mantêm seus pagamentos em dia, oferecendo-lhes suporte financeiro para iniciativas de negócios.
O objetivo central da medida é fomentar o empreendedorismo entre jovens e profissionais formados, premiando a adimplência com condições de crédito diferenciadas no mercado nacional.
A linha de crédito poderá ser solicitada por:
- Pessoas físicas, visando o financiamento de atividades produtivas e empreendedoras;
- Pessoas jurídicas, para reforçar o capital de giro de suas empresas.
Embora as bases tenham sido lançadas, os critérios específicos de elegibilidade ainda dependem de uma portaria complementar a ser publicada pelo Ministério da Fazenda.
Condições financeiras e taxas
De acordo com o CMN, o custo efetivo máximo dos empréstimos será de 11,19% ao ano, composto pela remuneração bancária e pelo custo dos recursos da União.
A fatia destinada às instituições financeiras operadoras será de até 8,94% anuais, enquanto os 2,06% restantes correspondem à remuneração do Tesouro Nacional.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal serão os agentes responsáveis por operacionalizar esses financiamentos no mercado.
Prazos e carência
As condições de pagamento variam conforme o perfil do tomador. Para pessoas físicas, o prazo total chega a 60 meses, contando com uma carência de até seis meses.
Já para as pessoas jurídicas, o prazo se estende por até 96 meses, com carência de um ano para o início do pagamento de juros e amortização.
Um ponto importante é a proibição da capitalização de juros durante a carência, impedindo que os encargos sejam somados ao saldo devedor principal nesse intervalo.
Desenrola Adimplentes e renegociação
O CMN também normatizou o **Desenrola Adimplentes**, focado em brasileiros sem emprego formal ou benefícios do INSS que precisam regularizar suas pendências financeiras.
Para garantir a viabilidade do programa, o governo federal poderá aportar até R$ 3 bilhões, dependendo da disponibilidade orçamentária vigente.
Funcionamento do programa
O modelo de financiamento prevê que 70% dos recursos sejam oriundos da União e 30% das próprias instituições públicas, como a Caixa e o Banco do Brasil.
Enquanto os recursos federais terão taxa de 1% ao ano, a parcela dos bancos será atrelada à taxa Selic, garantindo a sustentabilidade das operações de crédito.
As instituições participantes deverão devolver os valores públicos com remuneração de 1,25% ao ano, valor que cai para 0,5% em negociações diretas com os bancos públicos.
Impacto e objetivos estratégicos
Com a publicação dessas normas, os programas instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026 ganham segurança jurídica para entrar em operação imediata.
A expectativa é que o **Fies Empreendedor** e o **Desenrola Adimplentes** promovam a inclusão bancária e ajudem na retomada econômica de diversos setores da população brasileira.
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