A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados validou recentemente uma proposta que institui o pagamento de serviços ambientais a produtores rurais e comunidades que implementarem estratégias eficazes contra incêndios rurais em suas terras, visando fortalecer a preservação ecológica no Brasil.

Sob a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado emitiu parecer favorável à constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei 3942/24. A proposta original é de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e recebeu ajustes técnicos durante a tramitação.

De acordo com a relatora, a medida busca dar efetividade aos preceitos da Constituição Federal. O objetivo central é assegurar o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, tratando-o como um patrimônio coletivo indispensável para a manutenção de uma vida saudável.

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Preservação e grupos prioritários

Carneiro destacou que o texto reforça o compromisso do Poder Público e da sociedade civil em proteger o ecossistema para as gerações futuras. Isso inclui a recuperação de processos ecológicos e a salvaguarda da fauna e flora nacionais por meio de ações preventivas.

O projeto estabelece que agricultores familiares, povos indígenas e populações tradicionais terão preferência no acesso aos recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, regido pela Lei 14.119/21.

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) funciona como uma ferramenta de incentivo financeiro. Ele é destinado a remunerar aqueles que adotam práticas de conservação em suas propriedades, ampliando o escopo de proteção que hoje foca em bacias hidrográficas e biodiversidade.

Mecanismos de fomento e prazos

A nova legislação permite que o Executivo defina limites anuais de isenção para determinados tributos federais sobre esses ganhos. Essa política de desoneração está prevista para vigorar por cinco anos, com início programado para janeiro de 2027.

Além disso, o texto estipula um prazo de cinco anos para a destinação de receitas oriundas da cobrança pelo uso da água, conforme a Lei 9.433/97, para projetos que melhorem a qualidade e quantidade dos recursos hídricos.

Como a tramitação ocorreu em caráter conclusivo, a matéria segue diretamente para o Senado Federal. O envio só será interrompido caso haja a apresentação de recurso para que o tema seja debatido pelo Plenário da Câmara.

Entenda como funciona o rito de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC