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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que flexibiliza o uso e a comercialização de veículos de transporte escolar adquiridos com fundos federais. A iniciativa, que visa beneficiar estados, municípios e o Distrito Federal, autoriza a venda ou a destinação para outros serviços públicos de ônibus com pelo menos uma década de operação no programa federal Caminho da Escola.
Caso a opção seja pela venda dos veículos, o montante arrecadado deverá ser integralmente reinvestido na área da educação pública. A prioridade para a aplicação desses recursos será a aquisição de novos ônibus para o transporte de estudantes.
Alterações na legislação
O texto aprovado, que é um substitutivo elaborado pela relatora Nely Aquino (Pode-MG), consolida o Projeto de Lei 4721/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), com o PL 17/25, que aborda uma questão similar. A proposta modifica a Lei 12.816/13, responsável por regular o apoio da União à aquisição de veículos pelas redes públicas de ensino.
Próximos passos legislativos
A matéria segue agora para análise conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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