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Em uma decisão significativa para a segurança pública feminina, o Senado aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 727/2026, que legaliza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, popularmente conhecido como spray de pimenta, para a defesa pessoal de mulheres. O texto, que obteve aprovação em votação simbólica, avança para a sanção presidencial, marcando um passo importante na legislação de autoproteção.
A proposta legislativa delineia um conjunto de normas rigorosas para a comercialização e o emprego do dispositivo. Adicionalmente, estabelece um sistema de penalidades administrativas destinado a coibir o uso indevido do aerossol, fora das situações legalmente permitidas.
Critérios para aquisição e uso
Conforme o texto aprovado, a aquisição do aerossol será permitida a mulheres com idade superior a 18 anos. Para o público feminino entre 16 e 18 anos, a compra estará condicionada à apresentação de autorização expressa dos seus responsáveis legais, garantindo um controle sobre o acesso de menores.
Os pontos de venda autorizados terão a obrigação de manter um registro simplificado da identificação da compradora por um período de cinco anos, visando a rastreabilidade e o controle da comercialização.
É mandatório que o aerossol tenha caráter de uso individual e intransferível, com expressa proibição da incorporação de substâncias que possuam efeito letal ou toxicidade permanente. As diretrizes técnicas e os padrões de segurança específicos serão detalhados por meio de regulamentação a ser elaborada pelo Poder Executivo.
Penalidades por uso indevido
A utilização inadequada do dispositivo acarretará diversas sanções, incluindo advertência formal, multa que varia de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e uma interdição para novas aquisições por um prazo de até cinco anos. Tais medidas serão aplicadas sem prejuízo de outras sanções penais e civis que possam ser cabíveis. Em situações de reincidência, o valor da multa será duplicado.
Paralelamente à regulamentação da venda, a proposta institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Sua implementação será progressiva, seguindo as diretrizes e prazos estabelecidos em regulamentação específica do Poder Executivo.
Com informações da Agência Senado.
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