O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vista e suspendeu o julgamento sobre o afastamento de diretores da PF nesta terça-feira (8), argumentando que a medida monocrática compromete a neutralidade político-eleitoral e requer a deliberação do Plenário do STF.

A contestação envolve as saídas cautelares do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada. Ambas foram ordenadas pelo relator André Mendonça após provocação do Partido Novo, gerando divergências processuais na corte.

Rito processual e precedente eleitoral

Gilmar Mendes defendeu que a análise caberia ao Plenário do STF e não à Segunda Turma. O ministro sustentou que relatórios de inteligência teriam sido solicitados por um integrante da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes, o que demandaria apreciação pelo conjunto de todos os magistrados.

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Para embasamento jurídico, o ministro evocou o caso da ADPF 1.017 de 2022. Naquela ocasião, o STF reverteu a suspensão do mandato do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, enfatizando que decisões judiciais durante o período eleitoral não devem causar interferência no pleito.

Manutenção da liminar e recursos

Apesar de o pedido de vista ter paralisado a votação, a ordem de afastamento cautelar permanece em vigor. A Segunda Turma já possuía maioria favorável à decisão do relator, contando com os votos antecipados dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques.

Além disso, o magistrado teceu críticas à inclusão do processo em pauta de forma repentina na sessão virtual, ocorrida menos de uma hora antes do início dos trabalhos. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do STF, Edson Fachin, buscando revogar a suspensão imediata de Andrei Rodrigues.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC