O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, criando o fundo de acesso à justiça para estruturar a Defensoria Pública da União (DPU). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas. O projeto original teve iniciativa da própria defensoria no Congresso Nacional.

Estrutura e conselhos

Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição dos membros será definida em regulamento.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

As receitas do fundo incluirão dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas na Justiça da União de 1º e 2º graus. A norma exige a divulgação da execução orçamentária em portal público.

O texto veda expressamente a aplicação dos recursos em verbas indenizatórias ou despesas com pessoal. A exceção ocorre apenas para ações específicas previstas no próprio dispositivo legal.

Vetos presidenciais

O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados por ministérios da área econômica e da justiça.

Foram barrados trechos que previam doações, multas cíveis e taxas de concurso como receitas. Segundo o governo, faltou fixar prazo de vigência de até cinco anos, descumprindo a Lei 15.321/25.

O governo também vetou a entrada em vigor imediata da norma. Passa a valer o prazo de 45 dias conforme o Decreto-Lei 4.657/42. Os vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC