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O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, definindo as regras do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como "Imposto do Pecado". A cobrança incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de fevereiro de 2027, substituindo de forma progressiva o antigo tributo sobre produtos industrializados.

A regulamentação engloba a taxação de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos automotores, embarcações, aeronaves, além de apostas e jogos de azar. O gravame ocorrerá uma única vez na cadeia econômica, incidindo sobre a produção, comercialização, extração ou importação desses itens.

Alíquotas temporárias a partir de 2027

Durante o período de transição, entre fevereiro e dezembro de 2027, vigorarão alíquotas provisórias baseadas nos percentuais do IPI atual. A partir de 2028, um novo modelo aprovado pelo Congresso trará as alíquotas definitivas.

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Confira os percentuais temporários definidos na medida provisória para cada categoria:

  • Cigarros: 66,7% sobre 15% do preço acrescido de R$ 3,50 por maço;
  • Bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Bebidas destiladas: 24%;
  • Apostas e jogos de azar: 0,5%;
  • Embarcações a motor: 12%.

Como funcionará a tributação para veículos

Para automóveis de passeio, a alíquota-base fixada é de 6,3%, podendo sofrer variações. O cálculo final considerará critérios ambientais e técnicos, como eficiência energética, potência do motor, tipo de combustível e grau de reciclabilidade do modelo.

Veículos com menor impacto ambiental receberão reduções tributárias, enquanto modelos mais poluentes terão acréscimos na taxa final. Utilitários comerciais leves contarão com alíquota-base de 3,9%.

Isenções e casos de alíquota zero

A legislação garante isenção total do tributo para públicos específicos e categorias operacionais. A regra de alíquota zero contempla veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas profissionais.

Caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 kg, além de frotas operacionais das Forças Armadas e da segurança pública, também estarão isentos da cobrança.

Calendário de transição e arrecadação

A implantação do tributo será gradual. Até o fim de 2026, permanece a cobrança tradicional do IPI. O governo projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões com a nova taxa no primeiro ano de vigência. Até maio de 2027, o Executivo enviará ao Congresso o projeto de lei com os valores permanentes para 2028.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC