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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quinta-feira (5), a sua jurisprudência sobre a cota de gênero em chapas proporcionais. Por 6 votos a 1, a Corte determinou que candidatas eleitas sem participação direta em irregularidades podem manter seus mandatos, mesmo quando a lista partidária for cassada por fraudes no cumprimento do percentual feminino.
A nova interpretação flexibiliza a norma adotada desde 2016, que previa a cassação integral de todos os nomes do partido envolvido na burla. Com o alinhamento atual, a Justiça Eleitoral resguarda quem obteve os votos e conseguiu a eleição sem praticar ilícitos na composição das candidaturas.
De acordo com a Lei das Eleições, cada legenda ou coligação deve reservar ao menos 30% das vagas legislativas para candidaturas femininas. A regra busca ampliar a representatividade de mulheres na política brasileira, com fiscalização rigorosa sobre movimentações financeiras e atos efetivos de campanha.
O debate específico envolveu um processo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) relativo ao Podemos. Na ocasião, três das 25 indicações lançadas pelo partido em 2022 foram julgadas como fictícias pelo TSE. Contudo, a única mulher eleita pela legenda teve o seu cargo de deputada estadual preservado pela maioria dos ministros.
Divergência no plenário
O julgamento foi retomado com o voto da ministra Estela Aranha, única integrante feminina no tribunal e voz divergente do resultado final. Em sua manifestação, Aranha afirmou que manter as diplomações pode fragilizar a lei e encorajar agremiações a repetirem manobras ilegais nas disputas futuras.
Em contrapartida, o relator do processo, ministro André Mendonça, sustentou que a candidata efetivamente eleita não deve ser penalizada por atos cometidos por terceiros. Para o magistrado, cassar uma mulher que conquistou legitimamente o mandato seria transformá-la em vítima duplicada do esquema partidário.
Por fim, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o entendimento atual aplica-se especificamente ao pleito de 2022. Para as eleições a partir de 2024, o tribunal pretende examinar cada litígio pontualmente para averiguar a dimensão e o impacto do descumprimento da regra.
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