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O Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso Nacional, até esta segunda-feira (31), o projeto da Lei Orçamentária Anual de 2027. O documento é fundamental para estimar todas as receitas públicas e fixar os limites de despesas federais planejados para o próximo exercício financeiro.
Tramitação simultânea com a LDO
O envio da proposta orçamentária ocorre antes mesmo da votação conclusiva da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027. O texto da diretriz, apresentado em abril sob o PLN 2/2026, fixa as metas e regras para a consolidação dos gastos públicos.
Devido à pendência de apreciação da LDO, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar ambos os textos de forma paralela. Com isso, caberá aos parlamentares alinhar o Orçamento final às determinações consolidadas na diretriz aprovada.
Meta fiscal e valor do salário mínimo
O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A margem de tolerância permite que o saldo oscile entre R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões.
Em relação às estatais federais, a estimativa sinaliza um déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Esse cálculo exclui a Petrobras e a ENBPar, além de investimentos de até R$ 5 bilhões no Novo PAC e R$ 10 bilhões em estatais com plano de reequilíbrio vigente.
O texto projeta ainda um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, aumento de R$ 96 frente aos R$ 1.621 atuais. Entre os indicadores econômicos considerados estão a inflação projetada em 3,04%, avanço do PIB em 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 e juros em 10,55%.
Prioridades do orçamento e execução provisória
As diretrizes contidas no PLN 2/2026 priorizam investimentos no Novo PAC e diretrizes estratégicas do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Os focos incluem combate à fome, desenvolvimento da educação básica, atenção à saúde, neoindustrialização e sustentabilidade climática.
Caso a LOA não seja sancionada até o início do ano, o texto disciplina regras para execução provisória de despesas. Gastos essenciais e limites de até um doze avos por mês para obras em andamento garantem o funcionamento continuo da máquina pública.
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