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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a medida provisória que institui o Desenrola Brasil 3.0. A nova fase do programa federal de renegociação de débitos traz como principal inovação a possibilidade de a União adquirir carteiras negativadas diretamente em leilão.
Com essa estratégia, o governo pretende repassar integralmente o desconto obtido na operação para o cidadão. Serão contemplados débitos bancários e não bancários de até R$ 10 mil, com período de atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias.
A estimativa oficial aponta que até R$ 150 bilhões em débitos são elegíveis para a compra estatal. Considerando taxas parciais de adesão, o governo projeta renegociar cerca de R$ 75 bilhões, alcançando até 15 milhões de pessoas.
O deságio mínimo garantido é de 90%. O saldo devedor restante poderá ser quitado à vista ou parcelado com juros, cujas regras detalhadas serão definidas posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou que o patamar de recursos destinados à iniciativa será de R$ 15 bilhões.
Como funcionará
Os credores participarão de leilões divididos em lotes de natureza bancária ou não bancária. As propostas serão classificadas conforme o maior desconto oferecido.
O regulamento determina que o credor entregue a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem exclusão parcial de débitos. A execução da operação poderá envolver instituições como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Endividamento
Dados do Tesouro Nacional referentes a agosto mostram um estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas com até cinco anos de atraso. O cenário envolvia 83,9 milhões de brasileiros negativados.
Cerca de 55% desse montante correspondem a obrigações não bancárias, como contas de água, luz, telefonia e débitos no comércio varejista.
Histórico
A nova etapa sucede duas fases anteriores que, segundo dados oficiais, já contemplaram 25 milhões de cidadãos. A primeira etapa somou R$ 53 bilhões em acordos, enquanto a segunda registrou R$ 22 bilhões.
Cronograma
- Setembro/2026: publicação da MP que altera a Lei nº 14.690/2023.
- Novembro/2026: publicação do chamamento para envio de propostas.
- Dezembro/2026: entrega das propostas pelos credores.
- Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas.
- Fevereiro/2027: assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores.
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