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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) informou nesta sexta-feira (24) que as novas tarifas dos EUA vão afetar US$ 6,6 bilhões em exportações brasileiras. O volume representa 16,5% do total vendido ao mercado norte-americano e passará a pagar uma taxa acumulada de 37,5%.
A sobretaxa é fruto da somatória entre a tarifa adicional de 25%, estipulada anteriormente na gestão Donald Trump, e um novo encargo de 12,5% anunciado recentemente. Produtos atingidos pelas duas sanções simultaneamente chegam à alíquota máxima do imposto.
Entre os bens afetados pela elevação tarifária estão máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras, óleos, calçados, móveis e itens do vestuário.
Mapeamento dos impactos no comércio exterior
De acordo com os dados apresentados pelo governo brasileiro, as novas barreiras alcançam um total de 23,1% das mercadorias enviadas aos Estados Unidos. A distribuição das exportações nacionais ficou estruturada da seguinte forma:
• 52,7% (US$ 21,3 bilhões): seguem fora das novas sobretaxas;
• 24,2% (US$ 9,8 bilhões): continuam submetidos a tarifas setoriais já existentes (Seção 232);
• 16,5% (US$ 6,6 bilhões): recebem a tarifa acumulada de 37,5%;
• 4,7% (US$ 1,9 bilhão): passam a ser tributados apenas em 12,5%;
• 1,9% (US$ 800 milhões): pagam somente a taxa de 25%.
Por outro lado, itens relevantes da pauta exportadora do país continuam livres das novas alíquotas. Esse é o caso do café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, ferro fundido, grande parte da celulose e diversos insumos químicos.
Entenda o enquadramento na Seção 301
A maior parte das restrições recentes baseia-se na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos (Trade Act de 1974). O dispositivo permite que Washington investigue e retalie práticas de outros países consideradas injustas ou prejudiciais aos seus interesses.
No âmbito brasileiro, o mecanismo deu origem a duas investigações paralelas. A primeira, direcionada exclusivamente ao Brasil, gerou a taxa de 25% para produtos específicos. A segunda apura o combate ao trabalho forçado globalmente e aplicou 12,5% sobre 41 nações, incluindo o Brasil.
Regras da Seção 232 e regras gerais
Por sua vez, a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 foca na segurança nacional. Ela é usada para restringir importações de setores inteiros, como aço e alumínio, aplicando-se a quase todos os parceiros comerciais dos Estados Unidos.
O Mdic esclareceu que os itens enquadrados na Seção 232 não acumulam os novos tributos trazidos pela Seção 301. Onde há sobreposição de apurações da Seção 301, contudo, as tarifas de 25% e 12,5% somam-se no teto de 37,5%.
A cobrança passou a vigorar em julho de 2026, poupando apenas produtos já embarcados previamente que cumpriram os prazos de chegada definidos pelas autoridades norte-americanas.
Desaceleração da relação bilateral
O aumento tarifário ocorre em meio à retração das trocas comerciais. Após o pico histórico de US$ 40,4 bilhões em exportações para os EUA em 2024, as remessas caíram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e mantiveram tendência de queda em 2026.
No primeiro semestre de 2026, as embarcações do Brasil para o mercado estadunidense caíram 13%, somando US$ 17,4 bilhões. As maiores baixas foram no petróleo bruto (-30,4%) e produtos semiacabados de ferro e aço (-21,7%).
Com isso, a participação dos EUA nas exportações totais brasileiras encolheu de 12,1% para 9,4% na comparação entre os primeiros semestres de 2025 e 2026, gerando um cenário de maior incerteza aos exportadores.
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