Tem se tornado cada vez mais comum a cena de bares e conveniências que extrapolam os limites de seus estabelecimentos, ocupando calçadas e, em alguns casos, avançando até mesmo sobre a rua. No entanto, é importante destacar que calçadas e vias públicas não fazem parte da área particular dos comércios, sendo consideradas bens de uso comum da população.

Quando um comerciante utiliza parte da via pública para instalar mesas, cadeiras ou outros equipamentos, passa a ocupar um espaço coletivo que deveria estar livre para circulação, essa apropriação é considerada irregular e sujeita à fiscalização e penalidades administrativas. E muitas vezes quando a fiscalização é feita começam a ameaçar e pedir transferência ou a "Pedir a Cabeça" de quem fiscaliza.

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Especialistas alertam que o problema vai além da questão tributária ou de eventual ausência de alvará específico. A redução do espaço destinado aos pedestres afeta diretamente a mobilidade urbana e compromete a segurança, principalmente de pessoas que dependem de acessibilidade.

O trânsito também sofre reflexos quando parte da rua é ocupada indevidamente, sobretudo em cidades que já enfrentam problemas de mobilidade, com calçadas estreitas ou mal conservadas. A combinação entre fluxo de veículos, pedestres forçados a circular pela via e consumo de bebidas alcoólicas eleva significativamente o risco de acidentes graves e até fatais.

Do ponto de vista jurídico, o proprietário do estabelecimento pode, além de responder administrativamente, ser enquadrado no Código Penal Brasileiro, especialmente no Artigo 132. O dispositivo prevê punição para quem “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, com pena de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. Importante, se houver: Lesão corporal, pode responder por lesão corporal (Art. 129). Morte, pode virar homicídio culposo (sem intenção) ou até dolo eventual (quando assume o risco de matar).

Na prática, caso fique comprovado que a ocupação irregular colocou pedestres ou motoristas em situação de perigo real, como obrigar pessoas a transitarem pela pista de rolamento o responsável poderá responder criminalmente, além de arcar com eventuais consequências civis em caso de acidentes.

FONTE/CRÉDITOS: Veja