As rigorosas regras eleitorais que visam coibir o uso indevido da máquina pública em campanhas entram em vigor neste sábado (4), marcando o início do período de defeso eleitoral. Essas proibições, que antecedem em três meses o primeiro turno de 4 de outubro, buscam assegurar a paridade e a lisura do processo democrático em todo o Brasil.

Durante este período de defeso eleitoral, diversas atividades são vedadas. Candidatos ficam impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, e os portais governamentais devem remover qualquer conteúdo que faça menção a pré-candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública.

As páginas oficiais de órgãos federais e estaduais, em conformidade com as regras eleitorais, precisam retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam associar políticos ao trabalho da administração pública, mesmo que as publicações sejam anteriores a 4 de julho.

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É expressamente proibida a veiculação de publicidade institucional sobre obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Da mesma forma, a contratação de shows artísticos utilizando recursos da máquina pública está vetada.

Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão também são proibidos, exceto em situações de emergência previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Essas vedações estão detalhadas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Restrições em contratações e pessoal

Agentes públicos estão impedidos de nomear, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir ou dificultar o exercício funcional de servidores públicos.

Contratações e demissões são permitidas apenas para cargos em comissão ou funções de confiança, ou quando indispensáveis para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.

As nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República estão isentas dessas proibições.

Candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser empossados se o certame tiver sido homologado até a data de 4 de julho.

Transferência de recursos

Agentes da máquina pública também não podem realizar transferências voluntárias de recursos entre esferas de governo – da União para estados e municípios, ou de estados para municípios.

Tais repasses são liberados somente em casos de execução de obras já existentes ou em situações de calamidade pública reconhecida.

Convenções partidárias e propaganda

A partir deste domingo (5), a propaganda interna para pré-candidatos às convenções partidárias é autorizada, com o período das convenções iniciando em 20 de julho.

Contudo, a propaganda externa por rádio, televisão ou outdoor permanece proibida.

Para que um indivíduo possa concorrer nas eleições de outubro, seu nome deve ser aprovado pelo partido por meio dessas convenções.

Calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, data em que serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

Um eventual segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC