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A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3) uma nova instrução normativa para ampliar o rastreamento e a fiscalização de produtos químicos controlados no Brasil. A regulamentação visa evitar que estes insumos sejam desviados para a fabricação ilícita de drogas e entorpecentes no país.
A medida atualiza procedimentos legais e impõe regras claras para pessoas físicas e jurídicas. O texto abrange desde a produção e comercialização até o transporte, armazenamento e uso das substâncias que integram a lista oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para atuar de forma regular, empresas e profissionais deverão realizar cadastro e emitir licença de funcionamento no Sistema de Controle de Produtos Químicos. A plataforma digital também gerenciará certificados e permissões para importação, exportação e reexportação.
Além do licenciamento, os agentes econômicos terão a obrigação de enviar mensalmente os Mapas Mensais de Controle até o dia 15 do mês subsequente. O relatório com o histórico de movimentações deve ser apresentado mesmo se não houver operações no período.
Fiscalização e sanções
As equipes policiais estão autorizadas a realizar inspeções presenciais nos locais de atividade e apreender insumos irregulares. A norma categoriza as infrações por gravidade e prevê as seguintes penalidades:
- Infrações leves: aplicação de advertência e, em caso de reincidência, multas variando entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil;
- Irregularidades graves: multas que podem ir de R$ 20 mil a R$ 350 mil.
A regulamentação estabelece ainda a suspensão do funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes. Em casos gravíssimos, como a participação direta no desvio de insumos químicos para o tráfico, ocorrerá o cancelamento definitivo do registro.
A lista de condutas puníveis inclui a omissão de dados, falta de licença, adulteração de rótulos ou documentos e a execução de atividades sem a prévia autorização da corporação.
Objetivos da norma
Com essa medida, a Polícia Federal pretende reforçar o rastreamento das operações no mercado químico e aumentar a eficácia do combate ao crime organizado. A instrução atual revoga os normativos anteriores publicadas em 2020 e 2021.
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