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O projeto de lei 3059/26 veda a concessão de graça, indulto, anistia, redução de pena ou perdão judicial para indivíduos processados ou condenados por crimes contra crianças. A iniciativa, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos.
Conforme o texto, a restrição abrange qualquer delito cometido contra menores de 12 anos incompletos. A determinação contempla infrações dolosas ou culposas, consumadas ou tentadas, seja por ação ou omissão, alcançando também condutas que não constem na lista de crimes hediondos.
A normativa impede ainda que o magistrado conceda o perdão judicial nessas ocorrências. Dessa forma, a sanção penal precisará ser aplicada mesmo se os reflexos do ato afetarem o próprio infrator de maneira severa.
O deputado Rodrigo Valadares (PL-SE), autor da matéria, sustenta que a finalidade é eliminar lacunas legais e fortalecer a salvaguarda da infância estabelecida na Constituição Federal.
"A criança é uma vítima marcada pela absoluta vulnerabilidade. A violação do dever de cuidado não pode ser perdoada por benevolência estatal ou judicial, mesmo nos casos em que a conduta é classificada como culposa", declarou o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta passará pelo crivo das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votada pelo Plenário.
Para entrar em vigor, o texto precisa receber o aval tanto da Câmara quanto do Senado.
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