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O Projeto de Lei 1931/26 altera o Código Penal para detalhar as ações que configuram o crime de perseguição. Em análise na Câmara dos Deputados, a medida define de maneira explícita que o stalking envolve atos de vigilância, monitoramento e contato insistente não autorizado, abrangendo também os meios digitais.
De acordo com a proposta, a prática ilícita é caracterizada quando o comportamento ameaça a integridade física ou psicológica da vítima. A conduta também se aplica caso haja restrição da capacidade de locomoção ou violação relevante da liberdade e da privacidade.
O texto estabelece a necessidade de atos reiterados, exigindo que a ação ocorra de maneira contínua. Para isso, serão considerados o intervalo entre os episódios, a intensidade do comportamento e o impacto real gerado na rotina da vítima.
A punição atual permanece inalterada, consistindo em reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. No entanto, há previsão de aumento da pena pela metade em casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos, violência de gênero, uso de arma ou pluralidade de agentes.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da iniciativa, aponta que a alteração adapta a legislação ao avanço de novas ferramentas tecnológicas de assédio. A medida busca diminuir margens para dúvidas interpretativas e evitar a impunidade.
O texto passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário. Para entrar em vigor, a proposta precisa de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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