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O Projeto de Lei 1709/26 define diretrizes gerais para a oferta do transporte turístico terrestre de passageiros utilizando carros compactos. A iniciativa atualmente tramita na Câmara dos Deputados.
Essa modalidade engloba viagens feitas em automóveis com lotação de cinco a sete lugares, excluindo o condutor. A contratação precisa ocorrer de forma antecipada, sem vínculo com linhas regulares ou transporte coletivo público.
A autora da medida, deputada Roberta Roma (PL-BA), aponta que o objetivo é preencher uma lacuna jurídica existente. Segundo a parlamentar, a iniciativa fomenta o setor, cria vagas de trabalho, diminui a informalidade e otimiza a vivência do viajante.
Regras e funcionamento
Tratada como atividade econômica privada de cunho público, a operação exigirá aval governamental. Além disso, as empresas precisarão estar cadastradas no Cadastur, vinculado ao Ministério do Turismo.
As categorias de atendimento compreendem traslados, passeios locais, roteiros para eventos, pacotes e serviços sob demanda para grupos. A presença de guia de turismo poderá ser dispensada em traslados específicos ou quando a lei não obrigar.
Os automóveis devem possuir registro adequado e cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. Fica proibida a captação direta de clientes nas ruas e a operação com rotas fixas típicas do transporte público.
Tramitação
A proposta passará por análise conclusiva nas comissões de Turismo, de Viação e Transportes, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelo crivo dos deputados federais e dos senadores.
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