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O Município de Palotina recebeu uma notificação do Instituto Água e Terra (IAT) informando que o aterro sanitário municipal não está autorizado a receber, encaminhar ou depositar resíduos da construção civil (RCC).
A determinação consta na Notificação nº 182365, emitida pelo IAT em 2 de outubro de 2026. Conforme o documento, o descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação.
Palotina possui uma alternativa licenciada para o recebimento e gerenciamento desse tipo de material. A empresa G. E. Prestadora de Serviços Ltda. ME conta com Licença Ambiental Simplificada do IAT para atuar com triagem e transbordo de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.
A Licença nº 362875, com validade até 27 de novembro de 2029, estabelece as condições para o funcionamento da atividade. A empresa possui endereço cadastrado na Avenida Independência, nº 534, no bairro Imigrantes, enquanto a unidade licenciada está localizada no lote nº 152, no distrito de Vila Floresta.
O empreendimento é destinado à triagem e ao armazenamento temporário dos materiais, que posteriormente devem ser encaminhados para empresas devidamente licenciadas para realizar a destinação adequada.
A orientação é que os moradores procurem informações antes de realizar o transporte ou a entrega de resíduos da construção civil, evitando o encaminhamento de materiais ao aterro sanitário municipal.
Para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos e locais adequados para destinação, os munícipes podem procurar a Secretaria de Agronegócio e Meio Ambiente (SEAGRO) de Palotina.
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