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A Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3085/26, originário do Senado, que estabelece a regulamentação do filtro de relevância para o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida, que implementa a Emenda Constitucional 125 de 2022, visa otimizar a análise de processos e agora segue para a sanção presidencial.
O texto aprovado introduz modificações no Código de Processo Civil (CPC), conferindo ao relator do recurso no STJ a prerrogativa de suspender, por até seis meses, a tramitação de todos os processos pendentes que tratem do mesmo tema, sejam eles individuais ou coletivos.
Caso haja necessidade de audiências públicas ou da participação de terceiros interessados, o prazo de suspensão poderá ser estendido por igual período, uma única vez, garantindo a ampla discussão da matéria.
O conceito de filtro de relevância exige que a parte interessada, ao interpor o recurso especial contra uma decisão de segunda instância, demonstre que o caso possui um impacto significativo. Esse impacto deve transcender o interesse meramente subjetivo das partes, manifestando-se nas esferas social, econômica, política ou jurídica.
É importante ressaltar que o recurso especial se aplica a questões de direito federal infraconstitucional. As matérias de cunho constitucional, por sua vez, são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Debate e emenda rejeitada
O parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), foi integralmente acolhido pelo Plenário, resultando na aprovação do projeto sem alterações.
Uma emenda proposta pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), que buscava ampliar as hipóteses de relevância presumida, foi rejeitada durante a votação do único destaque.
A emenda de Uczai propunha incluir como casos de relevância presumida as ações que envolvam direitos fundamentais (como habeas corpus), ações de execução penal, ações civis públicas com direitos difusos ou coletivos, e processos que afetem grupos com mais de 1.000 pessoas.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte: A tramitação de projetos de lei.
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