Espaço para comunicar erros nesta postagem
Em junho, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou que a União desembolsou R$ 696,38 milhões para honrar dívidas atrasadas de estados e municípios, um movimento crucial para a estabilidade financeira dos entes federativos. O Relatório Mensal de Garantias Honradas, publicado nesta quinta-feira (16), detalha essa operação.
No total, essa cobertura de dívidas beneficiou três governos estaduais e quatro prefeituras, cujos débitos em atraso foram quitados pelo governo federal.
Entre os estados que receberam o suporte do Tesouro Nacional em junho, destacam-se o Rio de Janeiro, com R$ 573,70 milhões; o Rio Grande do Sul, com R$ 73,06 milhões; e o Rio Grande do Norte, com R$ 7,11 milhões.
No âmbito municipal, a União efetuou o pagamento das dívidas de Taubaté (SP), totalizando R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), que recebeu R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
O montante total destinado à cobertura das dívidas não honradas pelos municípios, apenas em junho, atingiu R$ 42,51 milhões.
Desde 2016, o compromisso da União com as garantias honradas já totaliza R$ 89,42 bilhões, um valor significativo desembolsado para cobrir operações de crédito de estados e municípios. Esse mecanismo é ativado quando os entes federativos falham no pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos, seja com bancos nacionais ou instituições financeiras internacionais.
Após quitar a obrigação junto ao credor, a União inicia o processo de ressarcimento dos valores, utilizando as contragarantias estabelecidas nos respectivos contratos.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aponta que, dos R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016, cerca de R$ 79,70 bilhões estão diretamente vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos sob a gestão da própria STN.
É importante notar que, em situações como essas, os valores pagos pela União são refinanciados por meio de contratos de longo prazo, em vez de serem imediatamente recuperados pela execução das contragarantias.
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
Atualmente, somente o estado do Rio Grande do Sul ainda integra o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), um instrumento concebido para apoiar unidades federativas que enfrentam severos desequilíbrios financeiros.
Estados como Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que anteriormente estavam no RRF, saíram do regime após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Este programa oferece condições mais vantajosas, como descontos nos juros e a possibilidade de parcelar o saldo das dívidas estaduais em até 30 anos.
Em contrapartida à adesão, os estados participantes devem aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). O FEF, por sua vez, tem a função de distribuir verbas para investimentos essenciais em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.
Valores pendentes de recuperação
O relatório do Tesouro Nacional também destaca que uma parcela dos valores honrados permanece pendente de recuperação. Essa situação se deve, principalmente, a decisões judiciais ou a processos de refinanciamento em andamento.
Municípios como Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE) figuram entre os casos com bloqueio judicial, totalizando R$ 406,64 milhões em valores que a União ainda não conseguiu recuperar.
O papel das garantias federais
As garantias federais são ativos fornecidos pela União, por meio do Tesouro Nacional, com o objetivo de cobrir eventuais inadimplências em empréstimos e financiamentos contraídos por estados, municípios e outras entidades. Essas operações são realizadas com bancos nacionais ou instituições estrangeiras de peso, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Na sua função de garantidora dessas operações, a União é prontamente notificada pelos credores quando há falha na quitação de alguma parcela contratual.
Se o ente federativo não honrar suas obrigações no prazo estabelecido, o Tesouro Nacional assume a dívida, compensando os calotes. Contudo, o valor coberto é descontado de repasses federais ordinários, como as receitas dos fundos de participação e o compartilhamento de impostos, além de impor restrições a novos financiamentos.
É importante ressaltar que juros, mora e outros encargos contratuais incidentes sobre as obrigações em atraso também são quitados pela União.
Entretanto, existem situações em que a execução das contragarantias é bloqueada. Isso pode ocorrer devido à adoção de regimes de recuperação fiscal, a decisões judiciais que suspendem a execução ou a legislações específicas que preveem a compensação das dívidas.
Nossas notícias
no celular

PORTAL TSETE