A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa endurecer as sanções para o crime de desobediência durante abordagens policiais. A medida estabelece uma pena de reclusão de um a três anos e multa para indivíduos que descumprirem, sem justificativa, ordens emitidas por agentes da lei em situações como buscas pessoais ou revistas em veículos, com o objetivo de qualificar a conduta e garantir maior segurança nas operações.

Atualmente, o Código Penal brasileiro já tipifica a desobediência a ordens legais de funcionários públicos, com punição de detenção de quinze dias a seis meses e multa. No entanto, a legislação vigente não aborda especificamente a recusa ao cumprimento de ordens em contextos de abordagem policial, lacuna que a nova proposta busca preencher com uma tipificação mais rigorosa.

O texto aprovado detalha condutas que configurarão a desobediência qualificada, incluindo gestos como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas, ou bloquear o acesso a compartimentos do automóvel. Tais ações, quando dificultarem a atuação dos agentes, serão passíveis da nova penalidade.

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Este substitutivo, de autoria da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25 do deputado Capitão Alden (PL-BA), reflete a visão de que as abordagens policiais representam momentos de elevado risco tanto para os agentes quanto para os cidadãos. A relatora enfatiza a criticidade desses encontros.

Em seu parecer, a deputada Delegada Ione declarou: “A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais.”

Critérios para caracterização do crime

Para que o crime de desobediência seja configurado, a proposta estabelece que a ordem policial deve atender a requisitos específicos: ser legal, clara, proporcional, necessária ao exercício da atividade policial, baseada em elementos objetivos de suspeita e destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A punição para a recusa será aplicada apenas quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca, garantindo que a intervenção seja justificada.

A deputada Delegada Ione ressaltou que a nova redação visa proporcionar maior segurança jurídica na aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão

O texto aprovado também inclui importantes salvaguardas para os cidadãos. Fica explícito que filmar ou gravar uma abordagem policial não será considerado desobediência, a menos que a gravação interfira ou dificulte o cumprimento da ordem policial.

Adicionalmente, o projeto assegura que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser motivo de punição. Outra garantia crucial é que a aplicação desta nova regra não impede a investigação de possíveis casos de abuso de autoridade policial.

Próximos passos da tramitação

A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, um passo fundamental antes de ser submetida à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC