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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa dificultar a devolução de bens apreendidos em operações relacionadas ao tráfico de drogas. A medida, aprovada recentemente na Câmara, busca fortalecer o combate ao crime organizado, impedindo que o patrimônio retorne aos acusados, mesmo em situações de absolvição ou anulação processual, a menos que a origem lícita dos bens seja inequivocamente comprovada.
O texto aprovado estabelece que a restituição do patrimônio confiscado só ocorrerá mediante a comprovação, por parte do interessado, da origem lícita dos recursos utilizados na aquisição dos bens, exigindo-se, inclusive, a apresentação de documentação como notas fiscais.
A versão chancelada é a do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que modificou o Projeto de Lei 6546/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). Uma das importantes inclusões de Gayer é a prioridade conferida à instituição policial responsável pela apreensão na distribuição de bens e valores confiscados.
Gayer enfatiza a importância da medida: "Os recursos provenientes do crime financiam armamentos, corrupção, recrutamento de novos membros e toda a logística das operações ilícitas. Por isso, é fundamental para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas."
Destinação e prazos
O projeto de lei, que propõe alterações na atual Lei Antidrogas, também introduz um prazo de 90 dias. Esse período, contado a partir do trânsito em julgado do processo, destina-se à decisão judicial sobre o destino dos bens, caso a sentença original não tenha especificado.
Essa medida visa coibir que veículos, imóveis e outros ativos permaneçam parados indefinidamente sob a custódia da Justiça, sem uma destinação eficiente ou útil à sociedade.
Para o deputado Gayer, a devolução do patrimônio do tráfico aos criminosos, muitas vezes por meio de brechas processuais, anula o esforço e a dedicação das forças policiais.
Próximos passos na tramitação
Antes de seguir para o Senado, a proposta será submetida à análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que o texto se torne lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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