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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (1º), o Projeto de Lei 1290/26, que institui a Política Nacional de Prevenção à Violência com Base em Evidências. Este marco legislativo busca uma abordagem mais eficaz para reduzir a criminalidade no país.
O principal objetivo da proposta é diminuir os índices de violência por meio de ações preventivas, integradas e educativas. A iniciativa representa uma mudança de paradigma, focando em antecipar e evitar crimes, em vez de apenas reagir após sua ocorrência.
Sistema Nacional de Informações
Para isso, o projeto prevê a criação do Sistema Nacional de Informações para Prevenção da Violência. Este sistema será fundamental para a análise de dados, integrando bases públicas, classificando níveis de risco e permitindo o acionamento rápido de equipes multidisciplinares.
Além da coleta e análise de dados, a política também contempla programas de acompanhamento psicossocial e grupos reflexivos. Essas ações são direcionadas a agressores, sendo implementadas mediante decisão judicial, visando a reeducação e a prevenção de reincidências.
O relator do projeto, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), destacou a urgência de uma nova postura estatal. Segundo ele, “a violência no Brasil impõe ao Estado respostas que não se limitem à reação posterior ao crime consumado”, justificando a necessidade de medidas proativas.
Ajustes e Próximos Passos
O texto foi aprovado com alguns ajustes, seguindo as recomendações do relator. Uma das emendas substituiu o termo “grupos vulneráveis” pela expressão mais precisa “pessoas em situação de vulnerabilidade”, aprimorando a terminologia da lei.
Outra alteração relevante removeu a previsão de conteúdos sobre violência doméstica no ambiente escolar. Essa decisão foi tomada porque a abordagem do tema já é adequadamente disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), evitando redundâncias.
Agora, o Projeto de Lei 1290/26 segue para análise em caráter conclusivo por outras instâncias da Câmara dos Deputados. Ele será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal. O processo legislativo ainda requer a superação de diversas etapas antes de sua promulgação.
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