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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto que garante a municípios inadimplentes, especificamente aqueles com menos de 50 mil habitantes que excederam os limites de despesa com pessoal ou dívida consolidada, a capacidade de manter convênios com a União. A decisão visa a assegurar a continuidade dessas parcerias, embora a efetiva liberação dos recursos permaneça atrelada à posterior regularização das pendências financeiras e administrativas dos entes municipais.
Análise e aprovação do substitutivo
O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), emitiu parecer favorável, recomendando a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Finanças e Tributação. Este substitutivo se refere ao Projeto de Lei Complementar 190/19, de autoria da ex-deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE).
A versão original do projeto previa a suspensão das transferências voluntárias da União e a inclusão do município no Cadastro Único de Convênios como inadimplente, concedendo um prazo de um ano para a regularização.
No entanto, o substitutivo aprovado inova ao permitir que os municípios celebrem convênios e garantam o direito aos recursos, mas estabelece que o recebimento efetivo desses valores só ocorrerá após a completa regularização das pendências, em conformidade com a legislação vigente.
Próximos passos legislativos
A proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal, percorrendo um rito legislativo essencial para sua promulgação.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei complementar.
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