Nesta segunda-feira (31), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Wilson Grassi (Democrata). A decisão monocrática fundamenta-se no descumprimento dos prazos de cadastro de seus canais digitais junto à Justiça Eleitoral.

Impactos no financiamento e debates

Além de paralisar as ações digitais, a liminar interrompeu o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao postulante. O magistrado também proibiu a participação de Grassi em sabatinas e debates transmitidos por emissoras de rádio, televisão e veículos digitais como podcasts.

De acordo com a Lei das Eleições, todas as páginas, redes sociais e blogs oficiais de campanha devem ser reportados imediatamente após a solicitação do registro da candidatura. Essa exigência legal busca evitar que contas não declaradas se beneficiem indevidamente de algoritmos de recomendação.

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No processo em questão, Toffoli apontou que a equipe do candidato declarou seus oito perfis nas redes apenas 17 dias depois de dar entrada no pedido de registro. Para o ministro, o atraso na indicação pode ter favorecido o concorrente no ambiente virtual.

Em seu despacho, o relator destacou que pelo menos uma conta vinha operando de modo irregular, atingindo milhares de seguidores. A eficácia das punições permanece em vigor até a deliberação final do plenário do TSE.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC