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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados obriga indústrias a alertar nos rótulos de artigos voltados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos. A proposta visa proteger a saúde pública contra substâncias que interferem no sistema hormonal.
A medida abrange cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, repelentes e cremes, além de recipientes para alimentos infantis. Artigos como chupetas, mamadeiras, pratos plásticos e certos medicamentos também serão submetidos às novas regras de identificação.
Restrições e prazos de transição
O texto prevê um período de adaptação de cinco anos. Após esse prazo, ficará proibida a fabricação, importação e comercialização de itens contendo substâncias vetadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso dos remédios, o banimento dependerá de avaliações de risco-benefício e da existência de tratamentos alternativos.
Segundo o autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o objetivo é garantir transparência ao consumidor. Atualmente, os fabricantes empregam siglas complexas como DBP, DMP e BPA, em vez de nomenclaturas claras como ftalatos e bisfenol, o que dificulta a identificação de compostos nocivos por pais e responsáveis.
A justificativa do projeto apoia-se em alertas da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A entidade relaciona a exposição continuada a esses químicos ao surgimento de problemas sérios de saúde em crianças, incluindo desenvolvimento reprodutivo alterado, puberdade precoce, distúrbios neurocomportamentais e alguns tipos de câncer.
Penalidades e tramitação legislativa
Fabricantes que descumprirem a exigência de informar o conteúdo nas embalagens estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Vender produtos banidos após o prazo de adequação sujeitará os infratores às sanções da legislação sanitária federal.
A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, Defesa dos Direitos da Mulher, Defesa do Consumidor e CCJ. Para virar norma legal, precisa passar pela aprovação final da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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