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A lei brasileira proíbe a detenção ou prisão de candidatos e eleitores durante o período de votação, com o objetivo de garantir o equilíbrio do pleito e proteger o direito ao voto. Conforme estabelece o Código Eleitoral, essa espécie de imunidade temporária possui prazos específicos e restrições bem definidas pela Justiça.
Para os candidatos, a proteção contra prisões arbitrárias começa 15 dias antes da eleição e se estende até 48 horas depois. A única exceção permitida pela legislação ocorre em casos de flagrante delito.
O flagrante acontece quando o indivíduo é surpreendido cometendo uma infração. Práticas como boca de urna e compra de votos autorizam a ação policial imediata.
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Caso ocorra a detenção de um candidato, ele deve ser apresentado imediatamente a um juiz. O magistrado avaliará a legalidade e poderá ordenar a soltura.
Mesmo com a confirmação do flagrante, o político continua apto a disputar o pleito. A lei exige condenação definitiva para barrar a candidatura.
Regras específicas para eleitores
A garantia de imunidade também se aplica aos cidadãos, mas com duração reduzida. Nenhum eleitor pode ser preso de cinco dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da votação.
Essa medida histórica, originada no Código Eleitoral de 1932, evitou historicamente a intimidação de votantes por chefes políticos regionais.
Apesar da proteção, existem três situações em que o eleitor pode ser detido: flagrante delito, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção jurídica, mas restrita exclusivamente ao período em que estiverem exercendo suas funções nos dias de votação.
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*Com informações da Agência Senado
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