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O Congresso Nacional recebeu um projeto de lei enviado pelo governo federal que tipifica como crime a exploração e a publicidade de bets no Brasil. A iniciativa ocorre logo após a edição de uma medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe essas loterias de apostas de quota fixa no país.
O texto, identificado como PL 5477/26, define cinco condutas criminosas específicas. O objetivo central da gestão federal é combater as artimanhas digitais usadas pelas empresas para manter suas operações ativas de forma irregular.
Enquanto a proibição da medida provisória já possui efeito imediato, o projeto que define as sanções penais ainda precisará passar por todas as etapas de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de virar lei definitiva.
Crimes previstos na proposta
A nova matéria legislativa estabelece punições rigorosas para diferentes envolvidos. Operar apostas de quota fixa prevê pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa.
Já a divulgação de apostas ou a captação de usuários gera pena de 2 a 4 anos. O uso indevido de dados pessoais, o suporte financeiro à atividade e o fornecimento de aplicações de internet também entram na lista de crimes.
Agravantes e tramitação
O projeto prevê aumento de pena para jogos de azar on-line e uso de dados sensíveis de menores ou de pessoas com histórico de vício. As investigações ficarão a cargo da Polícia Federal.
A exceção da regra fica por conta da Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal que segue liberada. Para acompanhar os detalhes da proposta, acesse a página oficial sobre a tramitação de projetos de lei.
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