O governo brasileiro, por meio do Ministério da Fazenda, publicou nesta sexta-feira (10) as novas regras que disciplinam a publicidade das plataformas de apostas esportivas no país. Com entrada em vigor prevista para 17 de julho, as medidas estabelecem a obrigatoriedade de exibir advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e impõem severas restrições ao conteúdo das propagandas, proibindo anúncios que incentivem apostas como forma de lucro fácil ou que utilizem comentaristas para influenciar o público.

As diretrizes foram formalizadas por meio de duas portarias distintas: uma emitida exclusivamente pelo Ministério da Fazenda e outra de autoria conjunta dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Essas ações integram a estratégia governamental para fortalecer a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização do setor.

Alertas obrigatórios

É mandatório que todas as campanhas publicitárias de empresas de apostas esportivas, com operação autorizada no Brasil, exibam uma das seguintes mensagens de advertência:

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  • "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
  • "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";
  • "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

Conforme detalhado na portaria, esses avisos devem ser apresentados horizontalmente, com clareza, legibilidade e proporcionalidade em relação ao restante do anúncio, ocupando no mínimo 10% de sua área. Este formato se assemelha aos alertas presentes em publicidades de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Novas restrições

Para além das advertências obrigatórias, as portarias instituem um conjunto de vedações explícitas para as campanhas de publicidade das apostas esportivas.

As restrições mais significativas incluem:

  • Apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
  • Sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
  • Criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
  • Divulgar histórico de premiações ou ganhos com o intuito de incentivar apostas;
  • Induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
  • Utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
  • Direcionar a publicidade a crianças e adolescentes.

Adicionalmente, ficam vedadas as campanhas que vinculam apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro, ou que posicionam o jogo como uma prioridade na vida do indivíduo.

Comentaristas proibidos

As novas regras também estendem seu alcance a transmissões esportivas e programas de análise, alterando a dinâmica da comunicação sobre apostas esportivas.

Com a vigência das portarias, comentaristas, especialistas e analistas estão impedidos de empregar sua credibilidade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante a cobertura de eventos esportivos.

A regulamentação veda expressamente a divulgação de estratégias, análises ou opiniões que possam influenciar diretamente a tomada de decisão para apostas em jogos ou mercados específicos. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia antecipado a publicação das portarias na quinta-feira (9), ressaltando que o objetivo é coibir que comentários técnicos se transformem em estímulo ao jogo.

Empresas ilegais

O governo federal reiterou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e outros canais de divulgação estão proibidos de veicular anúncios de empresas de apostas esportivas que não possuam a devida autorização para operar no Brasil.

Segundo o ministro Dario Durigan, a postura governamental é de "tolerância zero" em relação às bets ilegais. Esta iniciativa se soma a outras ações recentes, como a notificação de fintechs envolvidas na movimentação de recursos de plataformas clandestinas e a desativação de milhares de sites irregulares.

Penalidades

O não cumprimento das novas regras estabelecidas pode acarretar severas sanções administrativas às empresas de apostas esportivas devidamente autorizadas.

Entre as penalidades estão:

  • Multas que podem atingir até 20% do faturamento da operadora;
  • Suspensão da autorização de funcionamento por um período de até 180 dias;
  • Cassação definitiva da licença em situações de reincidência grave.

Adicionalmente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) comunicou que veículos e empresas envolvidos na veiculação de publicidade irregular podem ser multados em até R$ 14 milhões. O governo também prevê a responsabilização das casas de apostas caso influenciadores contratados desrespeitem as normas, além da remoção do conteúdo considerado inadequado.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC