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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o uso do Pix pensão alimentícia para automatizar o pagamento mensal de recursos fixados judicialmente. A partir de julho de 2027, o sistema bancário brasileiro executará a transferência automática dos valores da conta do devedor para a do beneficiário, garantindo maior efetividade ao cumprimento da obrigação.
Atualmente, a quitação do valor depende exclusivamente de atitudes voluntárias do pagador, seja por boleto, transferência manual ou desconto em folha salarial. A nova legislação promove alterações no Código de Processo Civil para permitir a execução bancária direta quando o desconto em folha não for viável.
Quem tem direito ao recurso
A solicitação do recebimento automatizado poderá ser feita por diversos perfis que já possuem respaldo jurídico:
- Beneficiários de pensões estipuladas por decisão da Justiça;
- Pessoas com acordos de pensão devidamente homologados;
- Mães, pais ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes;
- Pessoas que já possuem título executivo judicial em andamento.
Como solicitar o procedimento
Para obter a cobrança automática, a pensão precisa estar previamente definida pela Justiça. O interessado deve buscar assistência jurídica por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.
Durante o processo, o representante legal deve requerer ao juiz a adoção do Pix pensão alimentícia, informando os dados bancários e a chave Pix das partes. Caso o pedido seja aceito, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica detalhando valor, data de débito e contas bancárias.
A partir do envio da ordem, a instituição financeira efetuará o débito e o crédito na data fixada, sem a necessidade de nova autorização mensal do pagador.
Regras para cancelamento e falta de saldo
Ao contrário do que ocorre em transferências comuns, o pagador não pode cancelar o débito automático. Qualquer alteração ou interrupção na cobrança exigirá uma nova determinação do juiz.
Se a conta não apresentar saldo suficiente na data de vencimento, a instituição financeira notificará a pendência. A ausência de fundos poderá acarretar o bloqueio judicial de outros ativos financeiros do devedor até o limite da quantia em atraso.
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