O Projeto de Lei 354/26 propõe incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) uma regra que autoriza explicitamente o Ministério Público a solicitar judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes.

Essa iniciativa, que busca formalizar um entendimento já consolidado, permitirá a atuação do MP mesmo quando os pais mantêm seus direitos e deveres legais, a criança ou adolescente não está em situação de risco, e a Defensoria Pública está presente na comarca.

De acordo com a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida busca conferir "maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria". A intenção é transformar em dispositivo legal uma interpretação que já é amplamente adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O cenário atual da atuação do Ministério Público

Atualmente, o ECA já prevê que o Ministério Público pode promover ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes.

Contudo, a legislação vigente não detalha que essa intervenção independe da situação familiar do menor, da existência de risco ou da disponibilidade de uma Defensoria Pública na localidade. Essas condições foram superadas e afastadas pelo STJ ao emitir a Súmula 594, que pacificou o entendimento.

Tramitação e próximos passos

O Projeto de Lei 354/26 seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais detalhes sobre o processo legislativo, entenda a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC