O Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), está em fase de análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de estender o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A iniciativa busca reconhecer os riscos inerentes a essas profissões, garantindo-lhes maior capacidade de defesa.

A proposição legislativa fundamenta-se no reconhecimento do risco permanente associado às atividades de guardas civis municipais e vigilantes. Consequentemente, o projeto estabelece o porte de arma como um instrumento essencial para a defesa pessoal e a proteção coletiva.

O deputado Gilvan da Federal argumenta que “não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, reforçando a importância da medida.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Novas regras para o porte de arma

De acordo com o texto do projeto, o porte concedido terá validade em todo o território nacional, sem restrições relacionadas ao porte populacional dos municípios.

Para os guardas civis municipais, a permissão se estenderá tanto ao período de serviço quanto aos momentos de folga. O porte de arma fora do expediente será uma prerrogativa automática da função, passível de suspensão apenas por determinação administrativa ou judicial.

No caso dos vigilantes, a autorização para o porte de arma será válida durante o horário de trabalho e nos trajetos de ida e volta entre a residência e o local de serviço.

A proposta legislativa elimina a exigência de comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, justificando que o risco é inerente à natureza dessas atividades profissionais.

Tipos de armamento permitidos

O projeto de lei detalha que guardas civis municipais e vigilantes terão permissão para utilizar armas de fogo de uso permitido e restrito, juntamente com munições compatíveis e equipamentos de menor potencial ofensivo.

As armas utilizadas poderão pertencer tanto à instituição empregadora quanto ser de propriedade particular do profissional, contanto que estejam devidamente registradas.

Exigências de capacitação

Para garantir a segurança e a responsabilidade, o projeto estabelece que a capacitação de guardas e vigilantes no uso de arma de fogo deverá seguir critérios objetivos e avaliações periódicas.

Contudo, o texto ressalta que tais exigências de capacitação não poderão ser utilizadas como mecanismos para restringir indevidamente o direito ao porte.

Integração ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

Adicionalmente, a proposta visa incluir guardas civis municipais e vigilantes no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), atribuindo-lhes o papel de auxiliares nas ações de prevenção e proteção.

Tramitação e próximos passos

A tramitação da proposta ocorrerá em caráter conclusivo, com análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC