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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1228/26, que visa aprimorar a proteção de crianças e adolescentes ao obrigar estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de todos os hóspedes. A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), busca coibir a exploração sexual e outras irregularidades.
A proposta detalha que hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares terão a obrigação de solicitar a identificação para a devida verificação da idade dos hóspedes. O propósito central é fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, agindo preventivamente contra crimes de exploração sexual.
É importante destacar que o texto do projeto proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou qualquer forma de armazenamento dos documentos de identificação apresentados. Essa salvaguarda está em conformidade com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Caso uma criança ou adolescente se apresente desacompanhado e sem a devida autorização legal, ou se houver recusa na apresentação do documento de identificação, o estabelecimento de hospedagem será obrigado a negar o serviço. Além disso, deverá comunicar imediatamente o fato ao Conselho Tutelar ou às autoridades policiais.
O deputado Fausto Jr. (União-AM), autor do Projeto de Lei, ressaltou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente já proíba a hospedagem de menores desacompanhados, a fiscalização efetiva é frequentemente comprometida. Segundo ele, isso ocorre pela falta de mecanismos claros para a verificação da idade.
Consequências para o descumprimento das regras
A não observância das novas exigências acarretará em sanções severas para os estabelecimentos. A multa administrativa inicial pode variar de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em situações de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento temporário do local por até 30 dias.
Se houver uma nova reincidência em um período de 24 meses, a penalidade será ainda mais rigorosa: a cassação definitiva da licença de funcionamento do estabelecimento.
Adicionalmente, o Projeto de Lei tipifica como crime a omissão na exigência do documento de identificação, especialmente quando essa falha facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. Para essa conduta, a pena estabelecida é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
Ainda mais grave, a proposta prevê um aumento de um terço até a metade na pena para crimes de exploração sexual que forem cometidos em estabelecimentos de hospedagem. Essa majoração se aplica se ficar comprovado que o responsável pelo local falhou em verificar a identidade ou em comunicar a presença irregular de um menor.
Tramitação e próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 1228/26 seguirá agora para análise em importantes comissões da Câmara dos Deputados: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o texto será submetido à apreciação do Plenário.
Para que a proposta se torne lei, é imprescindível que ela obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, seguindo o rito legislativo brasileiro.
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