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O CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou, nesta quinta-feira (25), que as instituições financeiras estão proibidas de cobrar tarifa de cadastro em operações de crédito vinculadas ao programa Move Aplicativos. A medida visa reduzir os custos iniciais para motoristas de aplicativos e taxistas que buscam financiamento em todo o Brasil.
Instituída em maio, a iniciativa foca na aquisição de veículos novos que sigam padrões modernos de sustentabilidade. Com a nova regra, bancos e demais instituições não podem mais repassar ao cliente os custos de consultas a bureaus de crédito ou pesquisas em bases de dados cadastrais.
O programa Move Aplicativos disponibiliza um montante de R$ 30 bilhões, operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O intuito principal é promover a atualização da frota do transporte individual, priorizando modelos mais eficientes e com menor impacto ambiental.
Diretrizes sobre encargos financeiros
Conforme o voto aprovado pelo CMN, a restrição é exclusiva para a taxa de cadastro nas linhas do programa. As instituições financeiras mantêm o direito de aplicar outros encargos operacionais, desde que estejam alinhados às normas do financiamento e sejam informados previamente aos tomadores.
Dessa forma, continuam permitidas as cobranças de comissões e encargos financeiros usuais do mercado de crédito. Tarifas de reserva de crédito também podem ser aplicadas, contanto que estejam previstas contratualmente e tenham sido devidamente divulgadas pelas instituições participantes.
O CMN atua como a autoridade máxima na formulação das políticas do sistema financeiro nacional. Atualmente, o conselho é presidido por Dario Durigan (Fazenda) e conta com as participações de Gabriel Galípolo (Banco Central) e Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento).
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