Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Projeto de Lei 1219/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a escolha dos diretores de agências reguladoras seja precedida por um processo público de pré-seleção com formação de lista tríplice.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da iniciativa, defende que a medida confere maior legitimidade aos escolhidos pelo presidente da República, sem retirar sua prerrogativa de nomeação.
A proposta altera a Lei 9.986/00, que rege a gestão de recursos humanos nesses órgãos federais.
Pelo texto, o processo seletivo envolverá análise curricular e entrevistas conduzidas por um comitê especial. Após essa etapa, a lista é encaminhada ao presidente, que indicará os nomes para a sabatina no Senado.
Novas regras de mandato
O projeto também detalha novas situações que podem levar à perda de mandato dos dirigentes, como desempenho insuficiente recorrente e descumprimento injustificado de atribuições.
Nestas situações específicas, a destituição dependerá de deliberação do Senado, após provocação do Poder Executivo.
Outros motivos para a perda do cargo incluem renúncia, condenação por improbidade administrativa, crimes com proibição de acesso a cargos públicos, processos disciplinares, incapacidade médica ou violações legais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Nossas notícias
no celular

PORTAL TSETE