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O Imposto de Renda pode deixar de ser cobrado de aposentados que apresentam sequelas neurológicas limitantes e permanentes. É o que estabelece o Projeto de Lei 3317/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o benefício fiscal será concedido mediante apresentação de laudo médico especializado. A medida também poderá abranger sequelas decorrentes de enfermidades contraídas após a concessão da aposentadoria.
Segundo o autor da iniciativa, deputado Dr. Frederico (PL-MG), a alteração legislativa busca alinhar a cobrança tributária à realidade e ao impacto financeiro dessas condições de saúde.
Ampliação de direitos
A matéria modifica a Lei 7.713/88. Atualmente, a norma já assegura a dispensa do tributo para inativos e militares reformados que enfrentam enfermidades como câncer, Parkinson e cardiopatia grave.
O parlamentar pontua que danos neurológicos podem gerar perdas motoras, de fala, de memória e emocionais. Tais restrições exigem tratamentos continuados e elevados gastos médicos.
Tramitação
A proposição seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto precisará passar pelo crivo da Câmara e do Senado.
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