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A Câmara dos Deputados analisa atualmente o Projeto de Lei 871/26, proposto pela deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), que visa criar o Programa Empresa Doadora de Sangue. A iniciativa busca oferecer incentivo fiscal a empresas privadas que promovam a doação de sangue voluntária e regular entre seus colaboradores, fortalecendo os estoques dos hemocentros em todo o país.
Segundo a deputada Geovania de Sá, a doação de sangue é um gesto essencial de solidariedade, mas a captação de doadores enfrenta obstáculos contínuos. Ela ressalta que o envolvimento do setor privado, através de estímulos tangíveis, representa uma abordagem inovadora e duradoura para assegurar a constância das contribuições sanguíneas.
Como as empresas podem aderir ao programa
A adesão ao Programa Empresa Doadora de Sangue será concretizada mediante a assinatura de um termo de compromisso. Este acordo será estabelecido entre a empresa privada interessada e os respectivos hemocentros regionais ou, alternativamente, com o Ministério da Saúde.
É importante destacar que empresas que operam sob o regime de tributação de lucro real também terão a possibilidade de participar desta iniciativa de incentivo à doação de sangue.
Para integrar o programa e usufruir dos benefícios, as empresas privadas deverão cumprir algumas exigências:
Organizar, no mínimo, uma campanha interna anual para conscientizar sobre a relevância da doação de sangue e divulgar o programa.
Estimular os colaboradores a realizarem, pelo menos, uma doação de sangue por ano.
Assegurar a dispensa remunerada do empregado no dia em que efetuar a doação, sem que haja qualquer prejuízo salarial ou de outros direitos trabalhistas.
Manter um registro atualizado dos funcionários que são doadores, incluindo as devidas comprovações das doações, em conformidade com os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Benefícios do programa para as empresas
As empresas privadas que aderirem ao Programa Empresa Doadora de Sangue terão direito a um incentivo fiscal significativo. Elas poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) uma parcela dos custos associados à implementação e ao desenvolvimento da iniciativa, abrangendo despesas como o transporte de doadores e o valor correspondente aos dias de afastamento dos colaboradores.
É importante salientar que essa dedução fiscal terá um limite máximo de 1% sobre o Imposto de Renda total devido pela empresa participante.
Além do benefício fiscal, as empresas privadas participantes do programa de doação de sangue terão acesso a outras vantagens:
Receber um selo oficial que as reconheça como socialmente responsáveis.
Obter prioridade em processos de licitações públicas, seja por meio de pontuação extra ou como critério de desempate.
Ter seu nome citado em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros, ampliando sua visibilidade e reconhecimento.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei 871/26 segue em tramitação em caráter conclusivo e será submetido à análise de importantes comissões. Entre elas, destacam-se a Comissão de Saúde; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, seguindo o rito legislativo.
Entenda o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
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