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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3312/26, que enquadra como crime a prática de desconto indevido efetuado em folhas de pagamento, aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. A medida busca coibir a obtenção de vantagem ilícita por meio de cobranças automatizadas não autorizadas pelas vítimas.
Segundo o texto em tramitação, quem aplicar a cobrança ilegal no salário ou provento alheio estará sujeito a uma pena de quatro a oito anos de reclusão, além do pagamento de multa.
A sanção prevista poderá ser elevada de um terço até o dobro caso o delito utilize entidades sindicais, associações, pessoas jurídicas ou ferramentas digitais para simular legalidade na operação.
Proteção à renda e ao trabalhador
Para endurecer o combate às fraudes, a proposta altera trechos do Código Penal, da Lei de Combate ao Crime Organizado e da Lei de Lavagem de Dinheiro.
O autor da iniciativa, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), destaca que tais débitos recorrentes costumam ser de valor reduzido, o que dificulta a identificação rápida pelas pessoas atingidas.
“Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, afirmou o parlamentar.
Próximas etapas no Congresso
A matéria tramita nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas avaliações, o texto seguirá para votação no Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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