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A partir desta sexta-feira (9), a propaganda eleitoral gratuita volta a ser transmitida no rádio e na televisão em todo o Brasil. A veiculação, que segue até o dia 23 de outubro, busca informar os eleitores sobre as propostas dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 do mesmo mês.
Embora o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV comece agora, as campanhas de rua e na internet já estão autorizadas desde o dia 5 de outubro. Os candidatos podem realizar comícios, carreatas com carro de som, distribuir panfletos e fazer anúncios pagos em jornais e redes sociais das 8h às 22h.
Regras para o dia da votação
O segundo turno do pleito ocorrerá no dia 25 de outubro, com votação das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. É importante destacar que o cidadão que não votou no primeiro turno mantém o direito de votar no segundo turno normalmente. Quem não puder comparecer às urnas deverá justificar a ausência.
Além da disputa para a Presidência da República, os eleitores do Distrito Federal e de mais de cinco estados voltarão às urnas para escolher seus governadores: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
No Rio de Janeiro, contudo, não haverá nova votação. Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou nulos os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos), o que garantiu a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno, cancelando o embate previsto contra Eduardo Paes (PSD).
Acompanhe mais notícias sobre as Eleições 2026 para ficar por dentro de todas as atualizações do processo eleitoral.
Fiscalização de irregularidades
Para coibir abusos, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, uma ferramenta gratuita para denúncias de irregularidades em campanhas. O aplicativo pode ser baixado em qualquer smartphone e exige a identificação do usuário por meio do e-Título ou da conta Gov.br.
As queixas enviadas pelo aplicativo devem conter elementos que facilitem a investigação, sendo permitido anexar fotos, vídeos ou áudios para comprovar a infração relatada.
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