O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) solicitou formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (**TSE**) a permissão para atuar como amicus curiae em uma ação movida pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O objetivo é garantir que o público mantenha o acesso ao vasto **acervo jornalístico** da Agência Brasil, que foi retirado do ar durante o atual **período eleitoral** para evitar possíveis infrações às regras de publicidade.

A EBC, uma empresa pública ligada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), decidiu arquivar o conteúdo da Agência Brasil referente aos últimos três anos e meio. Essa medida foi tomada especificamente durante o defeso eleitoral, visando prevenir qualquer violação das normas de publicidade indevida que poderiam surgir até as eleições de outubro.

Antonia Pellegrino, presidente da EBC, esclareceu em um artigo na Agência Brasil que a decisão não se deve ao fato de os textos já publicados configurarem propaganda de gestão. Ela justificou que a inviabilidade de revisar individualmente mais de 180 mil matérias, buscando menções a autoridades em disputa ou termos passíveis de serem interpretados como publicidade, é um desafio humanamente impossível, especialmente pela ausência de uma ferramenta confiável para tal verificação em larga escala.

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Diante desse cenário, a EBC busca junto ao **TSE** uma autorização que confira segurança jurídica para manter o **acervo jornalístico** de sua agência pública de notícias acessível ao público. É exatamente nesse ponto que o SJPDF solicitou sua participação na ação como **amicus curiae**, uma expressão latina que se traduz como “amigo da corte”.

Na condição de **amicus curiae**, o sindicato terá a prerrogativa de fornecer informações e dados relevantes que possam auxiliar no esclarecimento de aspectos do processo. Contudo, é importante ressaltar que essa função não permite ao sindicato fazer pedidos diretos ao juiz da ação ou interpor recursos relacionados ao mérito da causa.

Prejuízo à sociedade

Entre os argumentos apresentados ao tribunal, o sindicato enfatizou que o arquivamento do **acervo** causa um impacto direto à população. Essa medida não apenas restringe o direito fundamental de acesso à informação, mas também compromete a autonomia constitucional da comunicação pública e a liberdade de imprensa.

O SJPDF fez questão de salientar a distinção fundamental entre a Agência Brasil, que faz parte do braço público da EBC, e os demais veículos da empresa, que compõem o braço governamental.

Em nota, o sindicato esclareceu que um dos argumentos centrais apresentados ao **TSE** é que o conteúdo jornalístico da EBC possui uma natureza jurídica diferente da publicidade institucional. Consequentemente, não deveria ser automaticamente submetido às restrições aplicáveis à propaganda governamental durante o **período de defeso eleitoral**.

Adicionalmente, o sindicato argumenta que a retirada dos conteúdos da Agência Brasil pode transmitir uma percepção equivocada sobre o verdadeiro papel do veículo na comunicação pública. Segundo a instituição, essa ação pode sugerir, de forma incorreta, que o material jornalístico da EBC tem caráter de promoção institucional ou publicidade governamental.

O sindicato também reforçou os severos impactos negativos que o arquivamento do **acervo** da Agência Brasil acarreta para a sociedade como um todo.

Conforme detalhado pelo SJPDF, a medida resultou na remoção de milhares de reportagens que abordam temas frequentemente negligenciados pela mídia comercial. Entre eles, destacam-se direitos humanos, povos indígenas, comunidades quilombolas, meio ambiente, ciência, cultura regional, agricultura familiar e o Sistema Único de Saúde (SUS).

Comunicação Pública

Veículos como TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional, todos parte da EBC, são responsáveis pela produção de conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos e documentais que representam um patrimônio da sociedade brasileira.

A Constituição Federal do Brasil preconiza a complementaridade essencial entre os sistemas privado, público e estatal que compõem o setor de radiodifusão.

Enquanto a comunicação governamental, veiculada por outros braços da empresa, tem como propósito divulgar as ações do governo em exercício, o jornalismo público, por sua vez, carrega o dever de fornecer informações de interesse social. Essa missão é independente das prioridades comerciais que frequentemente direcionam grande parte do mercado de comunicação.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC