A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo elabore e apresente um protocolo detalhado para a atuação de suas forças policiais em manifestações públicas, visando adequar o uso da força estatal. Essa decisão, que obriga a criação de diretrizes claras, busca coibir excessos e garantir a proporcionalidade nas intervenções.

O acórdão, proferido em 16 de maio e divulgado pelo tribunal em 26 de maio, concede ao governo paulista um prazo de 60 dias corridos para a finalização do documento. Além disso, a decisão estabelece uma série de exigências mínimas que devem ser contempladas no novo regulamento.

Esta medida judicial atende a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que havia protocolado a ação em 2014. A iniciativa foi impulsionada pela atuação considerada violenta da Polícia Militar durante protestos ocorridos entre 2011 e 2013.

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No processo original, a Defensoria Pública denunciou diversas irregularidades, incluindo detenções indevidas, muitas delas em massa, e o uso excessivo de força. Também foi questionada a utilização de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem a devida justificativa para seu emprego.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso no STJ, enfatizou em seu voto que "acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver".

Ele acrescentou que, embora manifestações pacíficas em espaços públicos possam causar transtornos como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana, essas são externalidades toleráveis em nome da liberdade de expressão.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, havia entendido que o Judiciário não deveria intervir nas políticas de segurança pública. Contudo, o STJ acolheu o recurso da Defensoria, reconhecendo uma omissão do estado na regulamentação e no controle de possíveis excessos praticados pela Polícia Militar, e assim, aceitou parcialmente os pleitos iniciais.

O ministro Domingues esclareceu que o objetivo da Defensoria Pública "não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força". Com isso, ele determinou a "adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas".

Ainda segundo a decisão do ministro, a Constituição Federal assegura o direito a manifestações pacíficas. As forças de segurança pública, portanto, devem avaliar de forma criteriosa quando um ato representa risco real e exige a intervenção de operações de choque.

A determinação do dia 16 de maio inclui também a elaboração de um relatório diagnóstico, a ser concluído em 60 dias, que deverá identificar os problemas estruturais na atuação da Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo de manifestações. Paralelamente, será desenvolvido o novo protocolo de atuação para a Polícia Militar do Estado de São Paulo em atos públicos.

Principais exigências do novo protocolo

O protocolo que será implementado deverá contemplar uma série de exigências específicas, visando aprimorar a conduta policial:

  • Não imposição de limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas.
  • Banimento do uso de armas de fogo e balas de borracha, "salvo nas hipóteses legais cabíveis".
  • Identificação visível dos policiais em serviço.
  • Designação de um negociador civil para mediação.
  • Comunicação clara e com tempo hábil da decisão de dispersão aos manifestantes.
  • Estabelecimento de regras claras para a utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral.
  • Uso da Tropa de Choque restrito a casos graves e somente após a decisão de dispersão.
  • Garantia do direito de cidadãos registrarem a atuação dos agentes.
  • Implementação de um plano de capacitação e treinamento contínuo para as forças policiais.

Adicionalmente, o documento final deverá prever a contribuição de organizações civis que atuam nas áreas de segurança pública, defesa das instituições democráticas e direitos humanos, por meio da realização de audiências públicas.

Questionado sobre a decisão, o governo do estado de São Paulo confirmou ter sido notificado e informou que o acórdão está atualmente sob análise da Procuradoria Geral do Estado.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC