A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu diretrizes atualizadas para as vacinas contra a covid-19, com o objetivo de aprimorar a proteção contra as novas variantes do SARS-CoV-2 em circulação no Brasil. A medida, formalizada através de uma Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, busca garantir uma resposta imunológica mais eficaz contra a doença.

A nova regulamentação determina que as vacinas deverão ser monovalentes, focando em uma linhagem específica do vírus. O antígeno preferencialmente a ser incluído é a variante LP8.1. No entanto, derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, também são aceitos, desde que comprovada uma resposta robusta de anticorpos neutralizantes.

Vacinas que foram registradas e produzidas antes da vigência desta norma, bem como aquelas já distribuídas no território nacional, terão um prazo de até nove meses para serem utilizadas. Após esse período, sua aplicação será proibida.

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A decisão foi tomada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa para a atualização das regras baseia-se em registros recentes que indicam um aumento de casos de síndrome gripal relacionados à covid-19, ressaltando a importância contínua de estratégias de vacinação atualizadas para a saúde pública no país.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC