A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas diretrizes para a atualização das vacinas contra a covid-19, com o objetivo de aprimorar a resposta imunológica do país frente às novas variantes do SARS-CoV-2 em circulação. A decisão, oficializada através de uma Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, impacta a formulação e o registro de imunizantes.

A norma determina que as vacinas deverão ser monovalentes, focando em uma linhagem específica do vírus. O antígeno preferencialmente recomendado é a variante LP8.1. Contudo, derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, também são aceitos, desde que apresentem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.

As vacinas já registradas, produzidas ou distribuídas no Brasil antes da publicação desta normativa terão um prazo de até nove meses para serem utilizadas. Após esse período, sua aplicação será proibida, garantindo que apenas imunizantes atualizados estejam disponíveis.

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A necessidade de atualização foi discutida na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa para a medida reside nos recentes registros de dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19, evidenciando a importância contínua de manter as estratégias de vacinação alinhadas às evoluções do vírus.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC